Habite-se - Regularização de Imóvel Já Construído

Obtenha o Habite-se do seu imóvel já construído. Regularização completa junto à prefeitura, projeto técnico, ART/RRT e acompanhamento em São Paulo e região.

Responsável Técnico com ART/RRT
Resposta em 24h
+10 anos de experiência

O que é Habite-se?

O Habite-se (também chamado de Auto de Conclusão ou Certidão de Conclusão de Obra) é o documento emitido pela prefeitura que atesta que uma construção foi concluída conforme o projeto aprovado e está em condições de ser habitada. É obrigatório para qualquer construção nova, reforma com aumento de área ou mudança de uso, e essencial para a regularização completa do imóvel.

Para que serve o Habite-se?

O Habite-se serve para: comprovar que a obra está conforme a legislação; permitir a averbação da construção no cartório; possibilitar financiamento bancário; regularizar o IPTU do imóvel; obter alvará comercial; valorizar o imóvel para venda; e garantir segurança jurídica do patrimônio. Sem o Habite-se, o imóvel é considerado irregular.

Quando o imóvel precisa de Habite-se?

O Habite-se é necessário para: construções novas de qualquer tipo; reformas com aumento de área; mudança de uso (residencial para comercial); regularização de obras executadas sem alvará; desmembramento ou unificação de unidades; e qualquer alteração que modifique a área construída registrada. Mesmo imóveis antigos podem e devem obter o Habite-se.

Habite-se para imóvel já construído

É possível obter o Habite-se para imóveis já construídos, mesmo que a obra tenha sido executada há muitos anos sem aprovação. O processo envolve a elaboração de projeto de regularização (as built), análise das condições do imóvel, adequações necessárias e aprovação na prefeitura. Nossa equipe é especialista neste tipo de regularização.

Documentos necessários para Habite-se

Para solicitar o Habite-se são necessários: matrícula atualizada do imóvel; projeto aprovado ou projeto de regularização; ART/RRT do responsável técnico; comprovante de pagamento de taxas; alvará de construção (para obras novas); laudo de vistoria (em alguns casos); e documentos pessoais do proprietário. Cuidamos de toda a documentação.

Relação entre Habite-se, CND de obra e averbação

O Habite-se é o primeiro passo para regularização completa. Após obtê-lo, é necessário obter a CND de obra (INSS) junto à Receita Federal. Com esses dois documentos, é possível fazer a averbação da construção no cartório de registro de imóveis, completando a regularização. Oferecemos o serviço completo de regularização.

Como funciona o processo com a L&D

Nosso processo inclui: 1) Análise inicial da documentação e situação do imóvel; 2) Elaboração do projeto de regularização; 3) Emissão de ART/RRT; 4) Protocolo na prefeitura; 5) Acompanhamento das análises e exigências; 6) Vistoria e aprovação; 7) Entrega do Habite-se. Também cuidamos da CND de obra e averbação se necessário.

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Perguntas Frequentes sobre Habite-se

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